Telefonia é a área do conhecimento que trata da transmissão de voz e outros sons através de uma rede de telecomunicações. Ela surgiu da necessidade das pessoas que estão a distância se comunicarem. (Dic. Aurélio: tele = longe, a distância; fonia = som ou timbre da voz).
Os sistemas telefônicos rapidamente se difundiram pelo mundo atingindo em 2001 mais de 1 bilhão de linhas e índices de penetração apresentados na tabela. Fonte: UIT (2001)
| - | Linhas/100 hab. |
| Estados Unidos | 66,45 |
| Europa | 40,62 |
| Brasil | 21,78 |
| Mundo | 17,21 |
Com o aparecimento dos sistemas de comunicação móvel com a Telefonia Celular o termo Telefonia Fixa passou a ser utilizado para caracterizar os sistemas telefônicos tradicionais que não apresentam mobilidade para os terminais.
A figura a seguir apresenta as partes básicas de um sistema telefônico.
Terminal telefônico
O terminal telefônico é o aparelho utilizado pelo assinante. No lado do assinante pode existir desde um único terminal a um sistema telefônico privado como um PABX para atender a uma empresa com seus ramais ou um call center. Um terminal é geralmente associado a um assinante do sistema telefônico.
Existem também os Terminais de Uso Público (TUP) conhecidos popularmente como orelhões.
Rede de acesso
A Rede de Acesso é responsável pela conexão entre os assinantes e as centrais telefônicas.
As Redes de Acesso são normalmente construídas utilizando cabos de fios metálicos em que um par é dedicado a cada assinante. Este par, juntamente com os recursos da central dedicados ao assinante é conhecido como acesso ou linha telefônica.
A Anatel acompanha a capacidade de atendimento das operadoras telefônicas através do número de acessos instalados, definido simplesmente como o número de acessos, inclusive os destinados ao uso coletivo, que se encontram em serviço ou dispõem de todas as facilidades necessárias para entrar em serviço.
A tecnologia “wireless” tem sido empregada como forma alternativa de acesso. Uma rede para “Wireless Local Loop (WLL)” é implantada de forma semelhante aos sistemas celulares, com Estações Rádio Base (ERBs) que, uma vez ativadas, podem oferecer serviço em um raio de vários quilômetros.
Central Telefônica
As linhas telefônicas dos vários assinantes chegam às centrais telefônicas e são conectadas entre si quando um assinante (A) deseja falar com outro assinante (B).
Convencionou-se chamar de A o assinante que origina a chamada e de B aquele que recebe a chamada. Comutação é o termo usado para indicar a conexão entre assinantes. Daí o termo Central de Comutação (“switch”).
A central telefônica tem a função de automatizar o que faziam as antigas telefonistas que comutavam manualmente os caminhos para a formação dos circuitos telefônicos.
A central de comutação estabelece circuitos temporários entre assinantes permitindo o compartilhamento de meios e promovendo uma otimização dos recursos disponíveis.
A central a que estão conectados os assinantes de uma rede telefônica em uma região é chamada de Central Local.
Para permitir que assinantes ligados a uma Central Local falem com os assinantes ligados a outra Central Local são estabelecidas conexões entre as duas centrais, conhecidas como circuitos troncos. No Brasil um circuito tronco utiliza geralmente o padrão internacional da UIT para canalização digital sendo igual a 2 Mbps ou 1 E1.
Em uma cidade podemos ter uma ou várias Centrais Locais. Em uma região metropolitana pode ser necessário o uso de uma Central Tandem que está conectada apenas a outras centrais, para otimizar o encaminhamento do tráfego. As centrais denominadas Mistas possuem a função local e a função tandem simultaneamente.
Estas centrais telefônicas locais estão também interligadas a Centrais Locais de outras cidades, estados ou países através de centrais de comutação intermediarias denominadas de Centrais Trânsito.
As Centrais Trânsito são organizadas hierarquicamente conforme sua área de abrangência sendo as Centrais Trânsito Internacionais as de mais alta hierarquia. É possível desta forma conectar um assinante com outro em qualquer parte do mundo.
Telefonia Fixa: Chamada Telefônica
Para que um assinante do sistema telefônico fale com o outro é necessário que seja estabelecido um circuito temporário entre os dois.
Este processo, que se inicia com a discagem do número telefônico do assinante com quem se deseja falar é denominado chamada ou ligação telefônica.
Numeração
No Brasil, a cada assinante do serviço telefônico foi atribuído um código de acesso de assinante, ou número telefônico, formado de 8 dígitos (N8+N7+N6+N5+N4+N3+N2+N1) que é discado quando a ligação é local. Em algumas regiões do Brasil utiliza-se ainda um código de 7 dígitos.
Normalmente os primeiros 3 ou 4 dígitos correspondem ao prefixo da central telefônica local a qual o assinante está conectado e os 4 últimos dígitos ao número do assinante na rede de acesso desta central.
Para ligações nacionais ou internacionais, é necessário que sejam discados códigos adicionais (nacional, internacional e seleção de operadora).
Para permitir a busca de um assinante na rede mundial, A UIT – União Internacional de Telecomunicações - definiu o Plano de Numeração Internacional, definindo o código de cada país (Brasil 55, EUA 1, Itália 39, Argentina 54, etc), assim como algumas regras básicas que facilitam o uso do serviço, como o uso de prefixos.
O Regulamento de Numeração do STFC define:
· 0 (zero) como Prefixo Nacional, ou seja, o primeiro dígito a ser discado numa chamada de longa distância nacional.
· 00 (zero zero) como o Prefixo Internacional, ou seja, o primeiro e segundo dígitos a serem discados numa chamada internacional.
· 90 (nove zero) como o Prefixo de chamada a cobrar.
· N12+N11 – CSP - código de seleção de prestadora – como o código a ser discado antes do código de acesso nacional ou internacional e imediatamente após o Prefixo Nacional ou Prefixo Internacional.
· N10+N9 – Código Nacional (DDD) da cidade do assinante
chamado (assinante B), a ser discado após o código de seleção de prestadora
em chamadas nacionais.
Desta forma, é possível repetir os números de assinantes de forma não ambígua, em cidades diferentes.
Este esquema hierárquico de planejar a numeração é adotado internacionalmente, com pequenas diferenças entre um país e outro. Normalmente a diferença está nos prefixos escolhidos para acesso nacional e internacional, no uso do código de seleção de prestadora, na digitação interrompida por tons intermediários, etc.
O encaminhamento de chamadas dentro de uma rede telefônica flui do assinante para a sua central telefônica local e daí para outras centrais até o assinante chamado, de acordo com o número digitado pelo assinante A.
Sinalização
Para que a chamada seja estabelecida o sistema telefônico tem que receber do assinante o número completo a ser chamado, estabelecer o caminho para a chamada e avisar ao assinante que existe uma chamada para ele. O sistema que cumpre estas funções em uma rede telefônica é chamado de sinalização.
A sinalização entre o terminal do assinante e a central local é transmitida por abertura e fechamento do circuito da linha telefônica (pulso) ou pelo envio de sinais em freqüências específicas (tom).
Digitalização
Nos anos 70 as centrais telefônicas iniciaram uma evolução de uma concepção analógica para digital. Esta transformação iniciada no núcleo das centrais, pela substituição de componentes eletromecânicos por processadores digitais estendeu-se a outras áreas periféricas das centrais, dando origem às centrais digitais CPA-T (Controle por Programa Armazenado -Temporal). Em 2002, no Brasil, 98 % das centrais eram digitais.
Com as centrais digitais foi possível evoluir os métodos de sinalização, passando de sistemas onde a sinalização é feita utilizando o próprio canal onde se processa a chamada telefônica (canal associado) para a padronização estabelecida pelo sistema de sinalização por canal comum número 7 (SS7) que utiliza um canal dedicado para sinalização (Canal Comum). Esta evolução trouxe flexibilidade e uma série de benefícios ao sistema telefônico principalmente quanto ao oferecimento de serviços suplementares e de rede inteligente.
Telefonia Fixa: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
A Anatel utiliza a denominação Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para caracterizar a prestação de serviços de Telefonia Fixa no Brasil.
Considera modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.
Serviço Local
A operadora que presta o serviço local é aquela que possui a central local e a rede de acesso à qual o terminal do assinante está conectado. É considerado serviço local aquele destinado à comunicação entre dois terminais fixos em uma área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Agência, segundo critérios técnicos e econômicos, como uma área local.
Uma área local corresponde normalmente ao conjunto de localidades de um município. Toda vez que você discar apenas o número do assinante (7 ou 8 dígitos) estará fazendo uma ligação local.
Como o usuário contrata o seu serviço telefônico junto a uma operadora de serviço local da qual passa a ser assinante, qualquer ligação local será feita através da rede desta operadora.
Similarmente, quando uma chamada é originada de um telefone de uso público (TUP), a rede de acesso utilizada é a da prestadora proprietária daquele TUP e respectiva rede de acesso.
Se em uma área local existirem duas operadoras prestando serviço local deverá haver interconexão entre estas redes, tornando possível uma ligação local entre assinantes destas duas operadoras.
Neste caso, para uma chamada normal, o assinante originador da chamada paga a ligação à sua operadora local e esta remunera a outra pelo uso de sua rede. Na chamada a cobrar, a situação se inverte.
A regra é simples: a operadora que cobra do cliente pelo serviço prestado paga à(s) outra(s) pelo uso de sua(s) rede(s).
Serviço de Longa Distância
O Serviço de Longa Distância Nacional é aquele destinado à comunicação entre dois terminais fixos situados em áreas locais distintas no território nacional.
Uma ligação de longa distância envolve normalmente três operadoras. A operadora local 1 que presta o serviço local ao assinante que origina a chamada, a operadora local 2 que presta o serviço local ao assinante que recebe a chamada, e a operadora de longa distância.
Como é possível haver várias operadoras de longa distância prestando este serviço entre estes dois locais, a regulamentação estabelecida pela Anatel permite que o usuário escolha a prestadora do serviço de longa distância de sua preferência, chamada a chamada, através do código de seleção de prestadora (CSP).
A regulamentação estabelece que a receita deste tipo de chamada é da prestadora de longa distância, cabendo a ela cobrar do cliente que a escolheu para transportar a chamada e pagar às operadoras locais pelo uso de suas redes.
Em muitos casos uma operadora pode executar os três papéis em uma ligação de longa distância. Exemplos: uma chamada entre Campinas e São José dos Campos em que a operadora de longa distância escolhida seja a Telefônica; uma chamada entre o Rio e Belo Horizonte em que a operadora de longa distância escolhida seja a Telemar e uma chamada entre Brasília e Porto Alegre em que a prestadora de longa distância escolhida seja a Brasil Telecom.
Telefonia Fixa: Operadoras de STFC
Serviço Local
As empresas privatizadas do sistema Telebrás receberam as concessões para a prestação de STFC. As demais prestadoras de STFC foram outorgadas autorizações.
As empresas concessionárias têm que cumprir metas mais abrangentes de atendimento tendo em vista as metas de universalização de serviço. Isto decorre do fato de serem operadoras estabelecidas em posição de quase monopólio em suas áreas de atendimento, principalmente quanto ao serviço local.
Como forma de estimular a competição a Anatel licitou em 1999 autorizações para as chamadas empresas espelho nas regiões I, II e III. As localidades que as empresas espelhos não incluíram em seus compromissos de atendimento foram licitadas posteriormente dando origem a espelhinhos.
A estas empresas (concessionárias e espelhos) foram outorgadas também concessões ou autorizações para prestar o serviço de longa distância regional para ligações entre localidades dentro de sua área de prestação de serviço.
Serviço de Longa distância
O Plano Geral de Outorgas – PGO - definiu uma região 4 (nacional) para a qual foram outorgadas uma concessão (Embratel) e uma autorização (Intelig) para o serviço de longa distância nacional e internacional.
A partir de 31 de dezembro de 2001 deixou de existir qualquer limite ao número de autorizações a serem expedidas para a prestação do STFC.
As regras passaram a ser:
· Constituem objeto de autorização as regiões I, II e III do PGO ou as 67 áreas de numeração correspondentes ao Código Nacional (DDD).
· A prestação do serviço deve ser iniciada pela autorizada em até doze meses, contados a partir da data de publicação da autorização no diário oficial.
· A autorizada a prestar o STFC exclusivamente na modalidade local, não está sujeita ao cumprimento de compromissos de abrangência e atendimento.
· A autorização para prestação de STFC na modalidade de serviço de longa distância nacional compreende a prestação do serviço nas chamadas originadas na Área de Prestação e destinada a qualquer ponto do território nacional.
Até 31 de dezembro de 2005 aplicam-se as seguintes restrições:
· A autorização na modalidade de serviço de longa distância nacional somente será expedida concomitante com autorização na modalidade local.
· Da mesma forma, a autorização na modalidade de serviço de longa distância internacional somente será expedida concomitantemente com autorizações na modalidade de serviço local e de longa distância nacional.
· Compromissos de abrangência e atendimento para cidades com mais de 500 mil habitantes.
· Consulte a seção de operadoras de telefonia fixa do Teleco para ter detalhes sobre as prestadoras de serviço em operação.